A piracema em Mato Grosso do Sul começa no dia 1º de novembro, com restrições à pesca para proteger a reprodução dos peixes. Na calha do Rio Paraná, a proibição entra em vigor nessa data, enquanto nos demais rios estaduais e afluentes, incluindo Dourados, Brilhante e Ivinhema, o período de defeso começa em 5 de novembro. Quem desrespeitar as regras poderá receber multas de R$ 700 a R$ 100 mil, além de responder por crime ambiental.
As restrições seguem até 28 de fevereiro de 2027. Durante esse período, ficam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de peixes nativos, ressalvadas as exceções previstas na legislação. A medida abrange a pesca de barranco e embarcada, independentemente dos equipamentos utilizados.
Para coibir irregularidades, o 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (2º BPMA) vai ampliar o patrulhamento terrestre e fluvial na Bacia do Rio Paraná. As equipes atuarão em rios, lagos e afluentes, com fiscalização durante o dia e a noite.
Pesca de espécies não nativas terá regras específicas
Nos reservatórios do Rio Paraná, continuará permitida a pesca de espécies exóticas e não nativas, como tucunaré e tilápia. Nesses locais, o limite é de dez quilos de pescado mais um exemplar, utilizando apenas caniço simples, molinete ou carretilha.
A legislação também prevê uma exceção para comunidades ribeirinhas tradicionais que dependem da pesca para a alimentação. Nesses casos, a captura deve ser destinada exclusivamente ao consumo próprio e imediato da família, sem comercialização, armazenamento, doação ou distribuição.
A pesca de subsistência deverá ser realizada com equipamentos simples, como caniço e varinha, sendo permitido o uso de canoas a remo. Embarcações com motor de popa não poderão ser utilizadas nessa modalidade durante o defeso.
Pesca ilegal pode resultar em prisão e apreensão de equipamentos
A Polícia Militar Ambiental alerta que o descumprimento das restrições pode resultar em responsabilização criminal, administrativa e cível. A pena prevista para a pesca ilegal durante a piracema é de um a três anos de detenção, conforme a legislação ambiental.
Além das multas, que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, o responsável poderá ser obrigado a reparar os danos causados ao meio ambiente. Em situações de flagrante, o infrator pode ser encaminhado à Delegacia de Polícia Civil.
Os agentes também poderão apreender materiais utilizados na infração, como barcos, motores, veículos, reboques e equipamentos de pesca.
Segundo o 2º BPMA, o reforço na fiscalização busca impedir a captura irregular de espécies nativas durante a reprodução e contribuir para a preservação dos estoques pesqueiros nos rios de Mato Grosso do Sul.
A população pode denunciar situações de pesca predatória e outras irregularidades à Polícia Militar Ambiental pelo telefone (67) 3428-0384.
Piracema 2026: veja o que muda
O período de proteção à reprodução dos peixes terá duas datas de início e termina em fevereiro de 2027.
